Certas barreiras aparecem no caso de um grupo de estrangeiros de fora da União Europeia , cujas pátrias não pertencem à EFTA e EEE. Essas pessoas são obrigadas – nos termos do art. 13 – para atender a um catálogo específico de condições , e mais precisamente para ter autorizações que regulam o estado e permanência no estado. Como parte dos regulamentos legais, um estrangeiro deve ter um dos seguintes documentos que o habilitam a conduzir franquias legais na Polônia:
autorização de residência permanente, autorização de residência da União Europeia para residentes de longa duração; autorização de residência temporária para continuação da atividade franquiarial já exercida, autorização de residência temporária concedida em conexão com: uma autorização de residência para um residente de longa duração da União Europeia, pertencente à família de estrangeiro residente de longa duração na União Europeia, permanência no território da Polónia de um membro da família para efeitos de reagrupamento familiar
Iniciar ou continuar o ensino superior em tempo integral ou estudos de doutorado em tempo integral, ser casado com cidadão polonês residente no território da República da Polônia. Além disso, estrangeiros que tenham: status de refugiado (incluindo proteção subsidiária), proteção temporária, um Pole’s Card válido, ou uma autorização de residência por motivos humanitários ou uma autorização de permanência tolerada.
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