Jornada de trabalho para a equipe de gestão empresarial (gerentes, diretores e outros). Todos os gerentes não têm direito a horas extras? O que determina o Código do Trabalho e a jurisprudência? Na Polônia, a jornada de trabalho dos gestores está sujeita a regulamentações legais específicas, que diferem daquelas aplicáveis aos funcionários que desempenham funções operacionais. O Código do Trabalho prevê a isenção de gerentes em cargos de gestão empresarial das normas relativas aos limites de jornada de trabalho e ao cálculo de horas extras. Na prática, surgem inúmeras questões quanto à aplicação dessas regras, e as decisões judiciais fornecem orientações valiosas.
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De acordo com o Artigo 151 4 do Código do Trabalho , os empregados que administram o local de trabalho em nome do empregador e os gerentes de unidades organizacionais separadas realizam, se necessário, trabalho fora do horário normal de trabalho sem direito a remuneração e subsídio de horas extras, sujeitos ao Artigo 2, que estabelece que os gerentes de unidades organizacionais separadas têm direito a remuneração e subsídio de horas extras por trabalho extraordinário realizado em domingos e feriados no valor especificado no Artigo 151 1 § 1, se não receberam outro dia de folga em troca de trabalho em tal dia.