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A PEA, ao contrário da conta de títulos, obedece a restrições estritas aos
investimentos financeiros. Assim, por exemplo, existe um teto de pagamento
fixado em 150.000 euros e os títulos elegíveis para este envelope são mais
restritos porque se limitam a empresas com sede na União Europeia. No entanto,
é possível contornar esta disposição, pelo menos em parte, investindo em
OICVM e, em particular, em ETFs.

Em contrapartida, o PEA ou plano de poupança patrimonial é um envelope
fiscalmente eficiente para o acionista que se beneficia, além de 5 anos de
propriedade, de isenção do imposto sobre ganhos de capital.
O PEA PME é um plano de poupança em ações que permite beneficiar das
mesmas vantagens fiscais que o PEA e no qual podem ser acomodados
investimento financeiros em PME com sede na União Europeia. Nota: o seu teto,
se realizado isoladamente, é fixado em 75.000 euros. Por outro lado, se o
investidor for titular de PEA e PEA-PME, o limite cumulativo destes 2 envelopes
é fixado em €225.000, podendo os montantes pagos no PEA PME ultrapassar
os €75.000.

O PEA jovem , destinado a jovens dos 18-25 anos vinculados ao agregado fiscal
dos pais, permite-lhes beneficiar de todas as vantagens do PEA desde a
maioridade e, assim, familiarizar-se muito cedo com os mercados acionistas. O
seu teto é fixado em 20.000 euros e é independente de quaisquer contas PEA
detidas pelos pais.