Certas barreiras aparecem no caso de um grupo de estrangeiros de fora da União Europeia , cujas pátrias não pertencem à EFTA e EEE. Essas pessoas são obrigadas – nos termos do art. 13 – para atender a um catálogo específico de condições , e mais precisamente para ter autorizações que regulam o estado e permanência no estado. Como parte dos regulamentos legais, um estrangeiro deve ter um dos seguintes documentos que o habilitam a conduzir franquias legais na Polônia:
autorização de residência permanente, autorização de residência da União Europeia para residentes de longa duração; autorização de residência temporária para continuação da atividade franquiarial já exercida, autorização de residência temporária concedida em conexão com: uma autorização de residência para um residente de longa duração da União Europeia, pertencente à família de estrangeiro residente de longa duração na União Europeia, permanência no território da Polónia de um membro da família para efeitos de reagrupamento familiar
Iniciar ou continuar o ensino superior em tempo integral ou estudos de doutorado em tempo integral, ser casado com cidadão polonês residente no território da República da Polônia. Além disso, estrangeiros que tenham: status de refugiado (incluindo proteção subsidiária), proteção temporária, um Pole’s Card válido, ou uma autorização de residência por motivos humanitários ou uma autorização de permanência tolerada. To go Congelados franquias de alimentação venda
Estrangeiros de fora do grupo de países da EU
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