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Dia: 5/04/2023

É inaceitável introduzir a eutanásia com a seguinte disposição

clinica veterinaria do paraiso
Art.1 – Institucional 1. No quadro dos princípios e orientações da Lei e do seu Regulamento de Funcionamento, o Município promove a presença e o cuidado dos animais nos seus limites administrativos, como elemento sintético fundamental do ambiente. 2. O Município reconhece às espécies animais o direito inalienável de existirem segundo as suas características biológicas.

3. O Município, como portador de elevados valores culturais, reconhece o carácter instrumental da proteção animal no sentido da tolerância e respeito por todos os seres vivos e, em especial, pelas espécies mais débeis. 4. No âmbito da melhor simbiose possível entre o ser humano e os animais, da proteção do ambiente e da saúde pública, o Município apoia e promove iniciativas que visam a proteção dos ecossistemas e equilíbrios ecológicos de interesse para as suas comunidades animais.

5. As intervenções de modificação do espaço devem ter em conta os ecossistemas que encerra, necessários à existência das clínicas veterinárias. Art. 2o – Valores morais e culturais 1. Com base no artigo 5o da Constituição, o Município reconhece a liberdade de todo cidadão de exercer, individual ou coletivamente, qualquer atividade relacionada à guarda e cuidado de animais como excelente meio de desenvolvimento da personalidade e atenuação de dificuldades expressivas e sociais que caracterizam, especialmente, o terceiro e a infância. 2. O Município declara-se promotor de todo o tipo de ações destinadas a educar a sociedade civil sobre o respeito pelos animais e os princípios de convivência com eles.

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